TJDFT - 0707546-39.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA VERAS em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Diretor Geral do IADES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
BANCA EXAMINADORA.
MERO EXECUTOR.
REMESSA CONHECIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A legitimidade para a causa é matéria de ordem pública que pode ser analisada em qualquer momento ou instância.
Contudo, ela não deve ser caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como, a passiva, àqueles que resistem ou se opõem à pretensão, considerando a pertinência subjetiva do direito de ação. 2.
Ausente a pertinência subjetiva da banca examinadora nas ações que discutem prova de concurso público, tendo em vista que estas atuam apenas como executoras do contrato, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva.
Precedentes. 3.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Inteligência do art. 485, VI, do CPC. 4.
Remessa de ofício conhecida.
Preliminares suscitada de ofício.
Sentença reformada. -
11/07/2024 16:02
Conhecido o recurso de ROBERTA DA COSTA VERAS - CPF: *04.***.*40-15 (JUIZO RECORRENTE) e provido em parte
-
11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 18:14
Juntada de pauta de julgamento
-
04/07/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA VERAS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Diretor Geral do IADES em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:09
Processo Reativado
-
16/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 20:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/05/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
11/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707534-59.2022.8.07.0018
Araguaia Motors Comercio de Veiculos e P...
Distrito Federal
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:54
Processo nº 0707643-04.2021.8.07.0020
Centro Clinico J&Amp;M LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 19:46
Processo nº 0707715-72.2022.8.07.0014
Wilson Alves Costa
Caoa Montadora de Veiculos LTDA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:33
Processo nº 0707710-35.2022.8.07.0019
Icred Solucoes Financeiras LTDA
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:17
Processo nº 0707738-69.2023.8.07.0018
Elano Davidson de Castro Vaz
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Olinto dos Angelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:10