TJDFT - 0707603-51.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:16
Baixa Definitiva
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03/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA CIRINEU FONSECA DO VALLE em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/05/2024 20:02
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:58
Juntada de Petição de recurso especial
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
De acordo com o Código de Processo Civil, artigos 932, III e 1010, III, a parte recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, respeitando o princípio da dialeticidade recursal e do contraditório, que obriga a clara exposição dos pedidos e da causa de pedir.
II.
No caso concreto, a apelação interposta pela parte demandada, que deveria impugnar a sentença condenatória de R$ 9.104,82 (ação de cobrança, sob o processo de conhecimento), limitou-se a discutir questões relacionadas à execução de título extrajudicial, especialmente à “inexigibilidade do débito”, ao cancelamento “da execução movida pela cooperativa de crédito” e à revisão das “cláusulas contratuais, principalmente no que tange à cobrança de juros e outros encargos além da restituição dos valores pagos em excesso”.
III.
A falta de correspondência entre os argumentos da apelação e os fundamentos da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, o que culmina na inadmissibilidade do recurso.
IV.
Apelação não conhecida.
Honorários majorados.
Mantida a gratuidade de justiça. -
01/03/2024 14:26
Não conhecido o recurso de Apelação de TELMA PEREIRA CIRINEU FONSECA DO VALLE - CPF: *73.***.*89-00 (APELANTE)
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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21/11/2023 08:50
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/11/2023 18:01
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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