TJDFT - 0707547-91.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709047-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILENE DE LIMA PINTO, MARIA DE LOURDES ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença com imóvel penhorado, cuja 2ª hasta pública está designada para 16/5/2025.
Ao ID 234939356, a 10ª Vara Cível de Brasília comunicou a existência prévia de arresto sobre o imóvel em questão no processo nº 0738480-36.2020.8.07.0001, bem como comunicou que o valor da dívida é de R$ 167.279,73.
Na ocasião, esse juízo solicitou informação sobre o valor da dívida do presente processo.
Atento à matrícula do imóvel anexada ao ID 231661042, é possível observa uma lista assaz extensa de restrições sobre o imóvel (indisponibilidade, anotação premonitória, arresto, sequestro, penhora) de diversos juízos distintos.
Nesse sentido, destaco que o fruto do leilão, caso exitoso, deve observar a ordem cronológica das restrições anotadas na matrícula cartorária.
Nesse contexto, considerando que a penhora destes autos e a do processo em curso na 10ª Vara Cível de Brasília figuram entre as últimas restrições, a probabilidade de os credores dessas ações desfrutarem do valor da venda em leilão apresentada-se reduzida, numa primeira análise, o que afeta diretamente o interesse processual na efetivação do ato de alienação judicial em face do princípio processual da eficiência (artigo 8º, CPC).
Diante dessa conjuntura, determino a suspensão dos efeitos da penhora do imóvel (Unidade B, do Lote nº 03, do Conjunto 02, da Quadra 03, do SMPW/SUL, Brasília - DF, matrícula nº 20712).
Via de consequência, determino o cancelamento da hasta designada para o dia 16/5/2025.
Comunique-se com urgência ao leiloeiro o teor da presente decisão. À Secretaria para encaminhar, como resposta, cópia da presente decisão à 10ª Vara Cível de Brasília.
Fica intimada a parte autora a esclarecer o interesse processual na penhora, demonstrando a natureza e os valores das penhoras incidentes sobre o imóvel, ou, alternativamente, a promover o andamento processual indicando outros bens da executada passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 18:20
Baixa Definitiva
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09/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NIZETE RIOS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:24
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/09/2023 14:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 00:30
Publicado Ementa em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:50
Conhecido o recurso de NIZETE RIOS DA SILVA - CPF: *23.***.*17-87 (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/06/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 12:32
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/06/2023 10:04
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/06/2023 09:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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