TJDFT - 0707643-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REVEL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA, ID 230552962..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:56:42.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU), GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-63 (REVEL), MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 (REU), M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA - CNP
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28/03/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REVEL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração (ID 226777823) opostos pela autora em face da sentença (ID 225321184) que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial.
Aduz a embargante que a sentença padece de omissão por não ter considerado as alegações da autora para configurar o dano moral experimentado pela autora.
DECIDO.
Os embargos de declaração, em conformidade com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contido em qualquer tipo de decisão judicial.
A embargante não descreveu quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, restando evidente que sua pretensão é de ver rediscutido o mérito da sentença, finalidade que não se coaduna com a estreita disciplina dos embargos de declaração.
Houve clareza, congruência e fundamentação adequadas na sentença embargada que, ao reconhecer que houve mero aborrecimento derivado de uma expectativa financeira frustrada pela autora, deixou de condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais.
A discussão em torno da justiça do decisum deve ser apresentada por meio da via recursal adequada, pois os embargos declaratórios não se destinam à revisão de decisão pelo inconformismo da parte.
Logo, conheço dos embargos opostos, mas REJEITO o pedido neles contidos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após análise dos autos, verifico que é a seguinte a situação processual em relação às partes rés: (I) MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA – citada na pessoa do administrador judicial, contestação ao ID 171159257 e réplica no ID 173972871; (II) GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS – citado no presídio ao ID 204584262; (III) MIRELIS YOSELINI DIAZ ZERPA – citada por edital e contestação pela Defensoria Pública no ID 217586887; (IV) M Y D ZERPA Tecnologia EIRELI – citada por edital e contestação pela Defensoria Pública no ID 217586887.
Tendo em vista que todas as litisconsortes foram citadas (art. 231, § 1º, do CPC), e transcorrido o prazo de defesa para o réu GLAIDSON, impõe-se o reconhecimento de sua revelia.
E, na hipótese, por se tratar de réu preso revel, incide o disposto no art. 72, II, primeira parte, do CPC.
Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para o exercício da Curadoria Especial ao réu preso revel.
Na sequência, abra-se prazo para a réplica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:47
Decretada a revelia
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11/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/12/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:08
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-71 (REU), MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 (REU) em 08/11/2024.
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11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Edital em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0707643-27.2022.8.07.0001, movida por ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA (CPF: *79.***.*90-53) contra G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CPF: 22.***.***/0001-32); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*63-63); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40); M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 35.***.***/0001-71), sendo o presente para CITAR: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40) e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CPF: 35.***.***/0001-71), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 118569359:"Recebo a emenda.
Não vislumbro perigo suficiente em aguardar o resultado final do processo, pois como é de conhecimento comum todos os valores conhecidos pelos réus já foram bloqueados pelo processo criminal que tramita no Rio de Janeiro, perante a Justiça Federal.
Por isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Como um dos réus está preso, deixo de Designar audiência de conciliação.
Citem-se pelo correio e intimem-se para contestarem no prazo de 15 dias.
Caso não localizada a parte ré, intime-se o autor a indicar novo endereço para citação ou a requerer a realização de pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, o que autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação.
Neste caso, à Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Caso não seja possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 17:38:16.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
13/09/2024 15:08
Expedição de Edital.
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06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:05
Deferido em parte o pedido de ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA - CPF: *79.***.*90-53 (AUTOR)
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29/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diante da notícia de que a carta de ID 186102330 foi cumprida e a citação foi efetivada no presídio federal em Catanduvas/PR, verifiquei que os autos do processo da carta precatória (0000538-22.2024.8.16.0065) foram arquivados em 15-07-2024 e remetidos ao distribuidor do TJPR nessa mesma data.
Portanto, considerando que o prazo do réu começa a correr com o retorno da carta (art. 231, VI do CPC), aguarde-se por 20 dias.
Caso a carta não retorne neste prazo, comunique-se a Secretaria com o juízo deprecado solicitando-se informações.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 05:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com o despacho de ID 185962792.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:48:53.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:46
Expedição de Carta.
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09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO Expeça-se a carta precatória para citação de Gladson, conforme requerido ao ID 185750882.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707643-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO A Massa Falida de G.A.S Consultoria e Tecnologia LtdaTDA apresentou contestação ao ID 171159257.
Aguarde-se o prazo para retorno da Carta Precatória enviada para a citação de Gladson (protocolada em 9/11/23 - ID 177848244).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2024 17:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU) em 31/01/2024.
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07/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 06:42
Expedição de Carta.
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19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 20:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 18:46
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
05/11/2022 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2022 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 03:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DO SOCORRO LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:14
Outras decisões
-
21/03/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2022 18:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/03/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 07:49
Recebidos os autos
-
11/03/2022 07:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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