TJDFT - 0707683-91.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:43
Outras decisões
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29/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707683-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HUENDELL SOUZA DE ARAUJO DESPACHO A exequente deixou de atender a determinação de Id 214548143.
O prazo findou em 11/11/2024.
Em 04/12/2024 decorreu 30 dias úteis sem que o feito fosse impulsionado pela parte.
Caracterizado o abandono.
Fica a parte autora intimada a impulsionar o feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extição pelo abandono.
Prazo de 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:20
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707683-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: HUENDELL SOUZA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”).
Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 422,66, conforme minuta ao Id 199365017.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 12:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
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16/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:52
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de HUENDELL SOUZA DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:34
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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27/12/2023 20:19
Expedição de Edital.
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15/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:09
Mandado devolvido dependência
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07/11/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 03:46
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 10:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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06/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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