TJDFT - 0707737-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:59
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:57
Outras decisões
-
18/08/2025 09:12
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS FERREIRA NETO - CPF: *22.***.*02-02 (EXECUTADO).
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28/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:31
Outras decisões
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:47
Juntada de consulta sisbajud
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:42
Juntada de consulta sisbajud
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13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:29
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02, DOMINGOS FERREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
Antes, contudo, deverá o credor juntar planilha atualizada do débito, computando os montantes já levantados em virtude dos bloqueios realizados. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:14
Outras decisões
-
21/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:59
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Curadoria, nos termos da decisão precedente. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:54
Outras decisões
-
17/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA NETO em 29/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:45
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-17, contra REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-80 e DOMINGOS FERREIRA NETO - CPF/CNPJ: *22.***.*02-02, Objeto: Intimação de DOMINGOS FERREIRA NETO (CPF: *22.***.*02-02); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via SISBAJUD, no valor de R$ R$ 1.217,51 (um mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) devendo, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 12:58:21.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
05/04/2024 13:16
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar a executada de empresa individual, em que o património da pessoa jurídica se confunde com o da pessoa física, foi deferida a penhora dos bens do seu proprietário.
Ocorre que, foram esgotados todos os meios para encontrá-lo para intimação do bloqueio realizado via SISBAJUD.
O exequente requer a intimação do 2º executado por edital (ID 188841083).
Defiro o pedido.
Intime-se por edital, e, após, notifique-se a Curadoria Especial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:20
Outras decisões
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13/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707737-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:25
Outras decisões
-
27/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 em 18/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 02:35
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:49
Outras decisões
-
15/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 19:02
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 06:50
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:37
Outras decisões
-
01/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:52
Outras decisões
-
22/12/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA NETO *22.***.*02-02 em 17/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:26
Publicado Edital em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:02
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 17:34
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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