TJDFT - 0707718-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707718-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A despeito de não ter havido autorização para a consignação de valores nestes autos, entendo que os valores consignados pela autora deverão ser a ela devolvidos.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 9.046,17 (nove mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *39.***.*68-62, na pessoa de seu procurador, DR.
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, CPF nº *40.***.*66-49, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 168273927, a ser retirada da conta judicial vinculada ao presente feito, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, de titularidade de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 11.***.***/0001-15.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:23
Deferido o pedido de JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*68-62 (AUTOR).
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05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707718-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO 1.
Feito sentenciado indeferindo a petição inicial (ID 174060054).
Embargos de declaração não acolhidos (ID 175965445).
A apelação interposta foi conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença (ID 202940030).
Transito em julgado certificado no ID 202944153.
Será inserido movimento referente à tutela antecipada na presente decisão, apenas para fim de correção do fluxo processual.
Autor indica que fez acordo com o requerido, mas não apresentou cópia do referido acordo. 2.
Prossiga-se conforme os termos finais da sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707718-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT, Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado.
Remeto estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 10:01:21.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 10:01
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
04/07/2024 09:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:29
Outras decisões
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21/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de JESSIKELLY OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 22:48
Recebidos os autos
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05/10/2023 22:48
Indeferida a petição inicial
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02/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 08:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 08:20
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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