TJDFT - 0707671-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707671-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 218722549 / 233822238 transitou em julgado em 25/04/2025.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, arquivem definitivamente.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 14:55:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:14
Outras decisões
-
18/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707671-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( X ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( X ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707671-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS - CPF: *14.***.*80-20 (AUTOR).
-
20/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707671-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Ciente do teor do acórdão proferido na apelação (ID 204299984), que cassou a sentença proferida nestes autos.
Intimo a parte autora para se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707671-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Sentença de primeiro grau cassada conforme acórdão de ID 204299984.
Faço, pois, os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 16:11:14.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:17
Outras decisões
-
06/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:07
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:22
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Outras decisões
-
27/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:11
Outras decisões
-
27/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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