TJDFT - 0707682-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 22:25
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:45
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707682-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BELO TUR LTDA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
24/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BELO TUR LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:18
Decorrido prazo de BELO TUR LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 22/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707682-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BELO TUR LTDA D E C I S Ã O Como sabido, o art. 916 do CPC/15 aplica-se às execuções de títulos extrajudiciais, não alcançando o cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do CPC/15), salvo aceite da parte exequente.
A parte exequente, por sua vez, não anuiu com a proposta (ID 202961122).
Tendo em vista o desinteresse da parte autora, indefiro o parcelamento.
Intime-se a parte requerida a complementar o valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da fase de cumprimento de sentença, nos termos da Decisão de ID 200158526.
Em sendo complementado o valor, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores.
Não restando depositado o valor, intime-se a autora para apresentar planilha atualizada dos débitos, decotando-se o valor depositado pelo requerido.
Após, proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, conforme determinado em ID 200158526.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:11
Outras decisões
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707682-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO EXECUTADO: BELO TUR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a juntada da petição por parte do executado e cumprindo determinação anterior nos autos, dê-se vista a parte exequente para manifestar anuência quanto a proposto apresentada, bem como, para informar seus dados bancários para recebimento dos valores depositados (prazo cinco dias).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 14:13:38.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:34
Outras decisões
-
26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:18
Deferido o pedido de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO - CPF: *12.***.*16-67 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BELO TUR LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:28
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:59
Outras decisões
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/11/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:57
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:35
Deferido o pedido de LUISA CAROLINA SILVA CARVALHO - CPF: *12.***.*16-67 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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