TJDFT - 0707659-85.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:15
Indeferido o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707659-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO PEREIRA DE CASTRO EXECUTADO: JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO DESPACHO Em manifestação de ID 235389809, o exequente afirma que o executado detém somente a quota parte de 1/4 do imóvel do qual se requer a penhora.
Entretanto, na certidão de ônus juntada no ID 241383755 não consta essa informação, bem como não há averbação de eventual partilha ocorrida nos autos do inventário 0046008-76.2018.8.19.0203.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a atual situação do imóvel, juntando aos autos cópia de plano de partilha ou eventual formal de partilha constante dos autos do inventário nº 0046008-76.2018.8.19.0203, sob pena de indeferimento do pedido de penhora do imóvel.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
21/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:02
Outras decisões
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12/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:57
Deferido em parte o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 21:36
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2024 17:00
Juntada de comunicação
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12/12/2024 18:49
Juntada de comunicação
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12/12/2024 18:43
Juntada de comunicação
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12/12/2024 18:32
Juntada de comunicação
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10/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:12
Deferido o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 07:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:52
Deferido o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (REQUERENTE).
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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03/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:35
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO - CPF: *04.***.*84-44 (REQUERIDO).
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29/10/2024 15:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707659-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte executada para que, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, dê-se vista à parte autora sobre os documentos e manifestação de pré-executividade, em 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:30
Outras decisões
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13/09/2024 20:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:50
Deferido o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (REQUERENTE).
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08/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707659-85.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado conforme certidão de ID 180088678, não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 16:18:06.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:46
Juntada de comunicações
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30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:48
Juntada de comunicações
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09/11/2023 16:49
Expedição de Carta.
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30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:54
Deferido o pedido de SANDRO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*83-44 (REQUERENTE).
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04/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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07/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:13
Outras decisões
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE CASTRO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 22:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 10:23
Recebidos os autos
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07/06/2022 10:23
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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31/05/2022 18:05
Recebidos os autos
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31/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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10/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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21/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:22
Outras decisões
-
20/01/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/01/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/11/2021 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2021 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2021 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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