TJDFT - 0707621-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707621-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLIANA LUIZA RIGONI REU: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 201862717 e id 204353225).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Expeça-se o alvará/ofício respectivo para transferência de valores à parte exequente, conforme comprovante id 203223567, para a conta indicada na petição de id 204353225.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:34
Homologada a Transação
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707621-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLIANA LUIZA RIGONI REU: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME DESPACHO Manifeste-se a parte credora quanto à proposta de parcelamento da parte devedora (id 201862717).
Cabe lembrar, em homenagem ao princípio conciliatório, que o pedido do devedor está sendo recebido como proposta de acordo, condicionada ao aceite do credor.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707621-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLIANA LUIZA RIGONI REU: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:18:24. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 01:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 20:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/02/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2023 01:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLIANA LUIZA RIGONI em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2022 02:27
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2022 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707670-06.2019.8.07.0004
Holdair Gularte da Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sergio de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 18:49
Processo nº 0707630-85.2023.8.07.0003
Amanda Melo Pinheiro
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Juliana Nunes Escorcio Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 20:45
Processo nº 0707666-58.2022.8.07.0005
Janaina Elisa Beneli
Edna Martins Soares
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 15:59
Processo nº 0707576-08.2022.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanderson Oliveira de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:49
Processo nº 0707662-45.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Lucas Jose Neto Junqueira
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:29