TJDFT - 0707614-95.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de acordo
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito exequendo.
Tendo em vista ainda ausência de pagamento voluntário, sobre o débito deve incidir as penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
Assim, à Secretaria para realizar as diligências executivas (débito já atualizado no ID. 239713904), conforme decisão de ID. 235553611.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:46
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2025 21:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0707614-95.2023.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requerido:EXECUTADO: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa (ID. 234888616).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:19
Outras decisões
-
13/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2025 09:43
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Edital.
-
15/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:01
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:04
Outras decisões
-
22/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:12
Outras decisões
-
26/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:36
Outras decisões
-
31/03/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707614-93.2021.8.07.0006
Alicia Karin Rachaus
Alexandre Oliveira Gomes
Advogado: Daison Carvalho Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 17:49
Processo nº 0707613-40.2023.8.07.0006
Jacqueline Batista de Lacerda
Condominio Villa Verde
Advogado: Jailton Silva Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:45
Processo nº 0707579-29.2023.8.07.0018
Ana Caroline Barbosa Filgueira
Distrito Federal
Advogado: Marcello Alencar de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 20:12
Processo nº 0707624-32.2020.8.07.0020
Thiago Meirelles Patti
Najeh Mounir
Advogado: Thiago Meirelles Patti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 17:32
Processo nº 0707628-06.2023.8.07.0007
Tiago Fernandes Dornelas
Ma Intermediacao e Comercio de Veiculos ...
Advogado: Vinicius Pereira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:05