TJDFT - 0707628-12.2019.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/10/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 09:24
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 23:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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10/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0707628-12.2019.8.07.0018 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WEBER MARQUES DE ARAUJO, ROSELY PEREIRA RAMOS, JANEO DOS SANTOS MATOS, DAIANE DE SOUZA BRAGA, ALBERTO DA COSTA GUIMARAES, ANA CLERES CENA GUIMARAES, TIAGO HENRIQUE DE JESUS MENDES APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, WEBER MARQUES DE ARAUJO, ROSELY PEREIRA RAMOS, JANEO DOS SANTOS MATOS, DAIANE DE SOUZA BRAGA, ALBERTO DA COSTA GUIMARAES, ANA CLERES CENA GUIMARAES, TIAGO HENRIQUE DE JESUS MENDES, LUIS CARLOS RIBEIRO DA SILVA, MARIA JOSE GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por WEBER MARQUES DE ARAUJO, ROSELY PEREIRA RAMOS, JANEO DOS SANTOS MATOS, DAIANE DE SOUZA BRAGA, ALBERTO DA COSTA GUIMARÃES, ANA CLERES CENA GUIMARÃES e TIAGO HENRIQUE DE JESUS MENDES contra a sentença que, na "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO" proposta pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, julgou procedente o pedido.
Os Apelantes não recolheram o preparo e requereram a concessão dos benefícios da gratuidade, sob o fundamento de que o pedido foi apresentado na contestação, mas não houve pronunciamento judicial a respeito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Todavia, em se cuidando de pedido formulado na fase recursal, depois de indeferido por decisão preclusa, é preciso que fique demonstrado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Na presente hipótese, o pedido de gratuidade de justiça formulado por WEBER MARQUES DE ARAUJO e ROSELY PEREIRA RAMOS na contestação restou indeferido pela decisão preclusa de ID 62670987, não tendo as partes alegado qualquer alteração em sua situação financeira que justifique o deferimento do benefício nesta fase processual.
Já em relação à JANEO DOS SANTOS MATOS, DAIANE DE SOUZA BRAGA, ALBERTO DA COSTA GUIMARÃES, ANA CLERES CENA GUIMARÃES e TIAGO HENRIQUE DE JESUS MENDES é possível observar que, apesar de citados, não apresentaram contestação (ID 62670915).
Portanto, o fundamento de que “o pedido de gratuidade requerido em contestação, não foi analisado pelo juízo a quo, o qual não se manifestou quanto ao seu deferimento ou indeferimento, tampouco, verificou-se a declaração de gratuidade acostada aos autos”, não prospera para nenhum dos Apelantes.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça em relação à WEBER MARQUES DE ARAUJO e ROSELY PEREIRA RAMOS, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para promoverem o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Concedo aos Apelantes JANEO DOS SANTOS MATOS, DAIANE DE SOUZA BRAGA, ALBERTO DA COSTA GUIMARÃES, ANA CLERES CENA GUIMARÃES o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:42
Gratuidade da Justiça não concedida a WEBER MARQUES DE ARAUJO - CPF: *07.***.*95-34 (APELANTE).
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20/08/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/08/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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