TJDFT - 0707564-55.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707564-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO PEREIRA EXECUTADO: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA, COPEVEL VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por JORGE EDUARDO PEREIRA em face de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No ID 195748239 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 105675739 (autor) e 113383258 (réu).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707564-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JORGE EDUARDO PEREIRA REU: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA, COPEVEL VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Diante da controvérsia entre exequente e executados acerca do valor da restituição, bem como do valor devido a título de honorários advocatícios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento do veículo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707564-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JORGE EDUARDO PEREIRA REU: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA, COPEVEL VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Diante dos novos cálculos e fatos apresentados, intime-se o executado para, caso queira, manifestar da petição de ID 183970727, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão da impugnação.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:54
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:54
Deferido o pedido de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA - CPF: *11.***.*09-49 (REU).
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04/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 23:39
Recebidos os autos
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14/09/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 23:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 19:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:13
Outras decisões
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de COPEVEL VEICULOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de COPEVEL VEICULOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:11
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 16:14
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 07/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 22:54
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PEREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 19/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de COPEVEL VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO PEREIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de COPEVEL VEICULOS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de CLOVIS FRAGA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CLOVIS FRAGA em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 14:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 14:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/10/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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