TJDFT - 0707345-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:13
Indeferido o pedido de MARCIA MARTINS DE MELO - CPF: *02.***.*76-82 (HERDEIRO), DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO - CPF: *33.***.*39-58 (INVENTARIANTE)
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12/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DJALMA CAMELO DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO LAERTON MELO CASTRO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707345-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO INVENTARIADO(A): DINALVA ROCHA DE MELO HERDEIRO: FERNANDO LAERTON MELO CASTRO, SUELY DE LOURDES MELO CASTRO, MONICA SILVANA MELO CASTRO, SANDRA LUCIA MELO CASTRO OLIVEIRA, HYARA NUBIA MELO CASTRO, SYLVIA FERNANDA MELO CASTRO, MARCIA ADRIANA MELO CASTRO DE MACEDO, TEREZA NEWMANN MELO CASTRO DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO CORDULA CAMELO, CATIA CRISTINA CORDULA CAMELO, MARCIA MARTINS DE MELO, MARCIO MARTINS MELO, MARCOS MARTINS MELO, FABIO MELO DE BARROS, MARCELO MELO DE BARROS, RICARDO MELO DE BARROS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DJALMA CAMELO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO, DJALMA CAMELO DE MELO JUNIOR, VINICIUS GOMES RORIZ DE MELO, RAYSSA GOMES RORIZ DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 216716027: herdeira FLAVIA informa a impossibilidade de prosseguimento do inventário, em razão dos imóveis serem objeto de ações de usucapião em curso.
Petição ID 216746502: inventariante indica imóvel da CNC 01 para venda, a fim de pagar as dívidas deixadas.
Intimadas as partes em contraditório recíproco, ID 218312693.
Petição ID 221208373: herdeira FLAVIA reitera o pedido anterior e alega que os valores dos bens estão abaixo do mercado.
Petição ID 221234376: herdeiros FERNANDO e outros discordam da suspensão do feito em razão das ações de usucapião e concordam com a venda do imóvel indicado.
O prazo para a inventariante exercer o contraditório transcorreu em branco, conforme certificação no próprio PJE.
Passo a decidir.
Quanto à ação de usucapião do imóvel localizado na QI 07, conjunto Q, Casa 104, Guará/DF, matrícula 45.422, processo 0711915-88.2023.8.07.0014, ID 216743518, já houve determinação para exclusão do inventário, conforme decisão de ID 202560165.
Portanto, nada a prover no ponto.
Outrossim, a impugnante comprovou o ajuizamento de ações de usucapião em relação a todos os demais bens inventariados, vejamos: - Ação de usucapião do imóvel localizado na Rua Francisco Brandão nº 591, Edifício Riomar, apartamento 102, Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula R-1-41.612, ajuizada em 23/10/2024, processo 0858761-71.2024.8.15.2001, ID 216743515. - Ação de usucapião dos imóveis localizados na CNC 01, Lote 04, Loja 01, subsolo 01 e sala 101, Taguatinga/DF, matrículas 140291,140292 e 140293, ajuizada em 05/11/2024, processo 0726400-80.2024.8.07.0007, ID 216743522. - Ação de usucapião do imóvel localizado na Av.
Sapé, nº 1191, Edifício Residencial Mashia, apartamento 901, Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula 62558, processo 0870817-73.2023.8.15.2001, ID 216743523.
Em virtude do disposto no art. 669, III, do CPC, por serem os referidos imóveis litigiosos, determino a exclusão do inventário e os remeto à eventual sobrepartilha, em caso de improcedência dos pedidos.
Significa dizer que nenhum outro bem livre e desimpedido foi deixado pelos falecidos, pois sequer foram localizados saldos bancários, ID 192755536.
Sendo assim, na forma do art. 10 do CPC, ficam as partes intimadas sobre a falta de interesse superveniente no presente inventário, no prazo comum de cinco dias.
Voltem conclusos apenas após a preclusão desta decisão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:36
Deferido o pedido de DJALMA CAMELO DE MELO - CPF: *68.***.*61-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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18/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0707345-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO INVENTARIADO(A): DINALVA ROCHA DE MELO HERDEIRO: FERNANDO LAERTON MELO CASTRO, SUELY DE LOURDES MELO CASTRO, MONICA SILVANA MELO CASTRO, SANDRA LUCIA MELO CASTRO OLIVEIRA, HYARA NUBIA MELO CASTRO, SYLVIA FERNANDA MELO CASTRO, MARCIA ADRIANA MELO CASTRO DE MACEDO, TEREZA NEWMANN MELO CASTRO DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO CORDULA CAMELO, CATIA CRISTINA CORDULA CAMELO, MARCIA MARTINS DE MELO, MARCIO MARTINS MELO, MARCOS MARTINS MELO, FABIO MELO DE BARROS, MARCELO MELO DE BARROS, RICARDO MELO DE BARROS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DJALMA CAMELO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO DESPACHO Exclua-se o sigilo da petição de ID 208681888 e de seu anexo. À inventariante em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 21:31
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707345-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO INVENTARIADO(A): DINALVA ROCHA DE MELO HERDEIRO: FERNANDO LAERTON MELO CASTRO, SUELY DE LOURDES MELO CASTRO, MONICA SILVANA MELO CASTRO, SANDRA LUCIA MELO CASTRO OLIVEIRA, HYARA NUBIA MELO CASTRO, SYLVIA FERNANDA MELO CASTRO, MARCIA ADRIANA MELO CASTRO DE MACEDO, TEREZA NEWMANN MELO CASTRO DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO CORDULA CAMELO, CATIA CRISTINA CORDULA CAMELO, MARCIA MARTINS DE MELO, MARCIO MARTINS MELO, MARCOS MARTINS MELO, FABIO MELO DE BARROS, MARCELO MELO DE BARROS, RICARDO MELO DE BARROS, DJALMA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para analisar a pretensão de venda de bens, deve a inventariante indicar qual pretende alienar.
Outrossim, quanto aos três imóveis localizados na CNC 01, lote 04, ID 202395416, consta nos autos que foi ajuizada ação de usucapião pelo ESPÓLIO DE DJALMA CAMELO DE MELO em desfavor do ESPÓLIO DE DINALVA, ora inventariada.
Conforme pesquisa no PJe, verifiquei que o processo 0727131-13.2023.8.07.0007 (que tinha como objeto os imóveis localizados na CNC 01, lote 04, subsolo 1 e sala 101, matrículas 140291 e 140292), teve inicial indeferida por meio de sentença já transitada em julgado desde 06/06/2024.
Também em análise no sistema PJE, verifiquei que o processo 0711915-88.2023.8.07.0014, se trata de ação de usucapião ajuizada pelo ESPÓLIO DE DJALMA CAMELO DE MELO em desfavor do ESPÓLIO DE DINALVA, ora inventariada.
Neste processo, a petição inicial foi distribuída por sorteio em 19/12/2023, mas sem análise até a presente data.
Referido processo tem por objeto o imóvel com matrícula 45.422, localizado na QI 07, conjunto Q, casa 104, Guará/DF.
Assim, por se tratar de imóvel sobre o qual há pendência de ação judicial, determino a exclusão do feito do imóvel localizado na QI 07, conjunto Q, casa 104, Guará/DF, matrícula 45.422, para que seja objeto de sobrepartilha posterior, conforme art. 669, III, do CPC.
No que se refere à citação de DJALMA, que constou na decisão de ID 190738392, verifico que deve ser corrigida a determinação.
Isso porque a análise dos processos referidos demonstrou que DJALMA é falecido e supostamente representado pela inventariante FLÁVIA DE JESUS RORIZ MELO, CPF *70.***.*40-00, RG 1.479.183 SSP/DF, residente na DF 140, KM 7,5, Chácara 108-B, Setor Habitacional Tororó, Jardim Botânico/DF.
Digo supostamente porque em nenhum dos dois processos foi juntada certidão de óbito de DJALMA nem termo de inventariante de FLÁVIA.
De toda sorte, em pesquisa no sistema CRC-JUD localizei a certidão de óbito de DJALMA, e solicitei o encaminhamento via sistema para este Juízo.
Aguarde-se.
Desde logo, e para contribuir com a celeridade do feito, corrija-se o cadastramento para constar como herdeiro o ESPÓLIO DE DJALMA CAMELO DE MELO.
Cite-se na pessoa de FLÁVIA DE JESUS RORIZ MELO, CPF *70.***.*40-00, RG 1.479.183 SSP/DF, residente na DF 140, KM 7,5, Chácara 108-B, Setor Habitacional Tororó, Jardim Botânico/DF, a qual deverá comparecer no feito e comprovar sua qualidade de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:01
Outras decisões
-
23/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:30
Outras decisões
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22/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707345-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO INVENTARIADO(A): DINALVA ROCHA DE MELO, DERIVALDO ROCHA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Exclua-se DERIVALDO ROCHA DE MELO do feito.
Determino a retirada do sigilo da petição de ID 190400492 e seus anexos, pois este processo é público, como devem ser seus documentos.
Incito à patrona da parte autora a evitar a juntada de documentos com sigilo; evitar escrever todo seu texto em itálico ou em negrito, a fim de facilitar a leitura; bem como evitar colocar os artigos de lei em suas petições, limitando-se a indicar os respectivos números, por serem de conhecimento desta magistrada.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 156070776, declaro aberto o inventario dos bens de DINALVA ROCHA DE MELO e nomeio inventariante DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e PB; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e de PB; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br) e do TJPB; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT competente por PB; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e da seção judiciária competente por João Pessoa/PB; 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD do DF e da PB, e respectivo pagamento; 8) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga matrícula) dos imóveis em João Pessoa; 9) Certidões de óbito atualizadas de MARIA DILMA MELO CASTRO, DIVANILDA MELO DE BARROS e LOURIVAL CAMELO; 10) Se manifestar sobre a impossibilidade de inventário dos imóveis em Taguatinga em razão de não estarem livres e desembaraçados em razão das ações de usucapião, processos 0727131-13.2023.8.07.0007 e 0711915-88.2023.8.07.0014; 11) Juntar contratos de aluguel dos imóveis e promover o depósito dos valores obtidos em conta judicial em favor deste Juízo; 12) Venha certidão de nascimento atualizada da de cujus DINALVA, a fim de que este Juízo possa buscar a localização da certidão de óbito de sua genitora MARIA FERREIRA DE MELO (a fim de saber o nome da avó materna).
Vindo documento, promova-se pesquisa CRC-JUD.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Considero devidamente citados os herdeiros que compareceram pessoalmente no ID 171896921, cadastrem-se no polo passivo, considerando o que restou informado na referida petição.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intimem-se os herdeiros que já compareceram e cite-se o herdeiro DJALMA CAMELO DE MELO para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Nesta oportunidade, os herdeiros habilitados deverão juntar aos autos suas certidões de nascimento atualizadas (não servem as certidões de casamento), a fim de comprovar o parentesco em relação à falecida.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO - CPF *33.***.*39-58, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de DINALVA ROCHA DE MELO (CPF: *76.***.*70-87).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
21/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:23
Deferido o pedido de DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO - CPF: *33.***.*39-58 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707345-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO INVENTARIADO(A): DINALVA ROCHA DE MELO, DERIVALDO ROCHA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
24/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
04/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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