TJDFT - 0707288-36.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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22/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMAR EDUARDO HERRERO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707288-36.2021.8.07.0006 AGRAVANTE: GILMAR EDUARDO HERRERO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO GILMAR EDUARDO HERRERO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório.
Sustenta que a decisão impugnada usurpou a competência da Corte Superior, porquanto invadiu o mérito do recurso especial.
Aduz que o acórdão recorrido violou a legislação federal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
25/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/01/2024 10:51
Recebidos os autos
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03/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/01/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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01/12/2023 09:19
Juntada de Petição de agravo
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16/11/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:18
Recurso Especial não admitido
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03/11/2023 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/11/2023 10:04
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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05/10/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso especial
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20/09/2023 02:20
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:25
Conhecido o recurso de GILMAR EDUARDO HERRERO - CPF: *39.***.*54-04 (APELANTE) e provido em parte
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14/09/2023 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 21:27
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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30/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:14
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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27/06/2023 06:25
Recebidos os autos
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27/06/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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