TJDFT - 0707469-30.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AÇÃO COLETIVA.
RECONHECIMENTO.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA.
AUSÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCABÍVEL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Não há como se reconhecer a carência de ação na hipótese em que o cumprimento da obrigação de fazer é comprovado após a instauração da fase executiva, hipótese que atrai a incidência do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
A sentença merece pequeno ajuste apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios.
Isso porque o juízo de origem reconheceu a satisfação do cumprimento da obrigação de fazer e arquivou o feito com relação à obrigação de pagar para que esta seja processada em autos apartados.
Nesse contexto, em se considerando a natureza da obrigação que foi declarada como adimplida, bem como a ausência de impugnação ou resistência injustificada do ente público à suspensão dos descontos de contribuição previdenciária incidente sobre a GPS, não há falar em condenação em honorários advocatícios.
Precedentes. 3.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
26/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707469-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV APELADO: THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/01/2024 23:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/10/2023 08:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707429-42.2023.8.07.0020
Ester Gomes Ribeiro
Sociedade de Educacao do Sol LTDA - EPP
Advogado: Diego Armando Nunes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 08:45
Processo nº 0707477-87.2021.8.07.0014
Maria Helena Tavares dos Santos
Panificadora e Confeitaria Cinco Estrela...
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 09:40
Processo nº 0707411-27.2023.8.07.0018
Mauricio Lopes Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 12:55
Processo nº 0707458-33.2020.8.07.0009
Leonam Pereira Ribeiro dos Santos
Eliziario Sio Suaris
Advogado: Vinicius Alves Branquinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 20:11
Processo nº 0707435-65.2021.8.07.0005
Helder Andrade Ribeiro Santos
Blue Solucoes Financeiras Eireli
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 14:34