TJDFT - 0707372-06.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707372-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOACIR JOAO RADEL REQUERIDO: BULLS PROMOTORA E SERVICOS DE ANALISE DE CREDITO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707372-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOACIR JOAO RADEL REQUERIDO: BULLS PROMOTORA E SERVICOS DE ANALISE DE CREDITO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas contestações .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:31:55.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BULLS PROMOTORA E SERVICOS DE ANALISE DE CREDITO EIRELI em 16/11/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Edital em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 10:32
Expedição de Edital.
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28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOACIR JOAO RADEL em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:48
Expedição de Carta.
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 11:14
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:14
Deferido em parte o pedido de JOACIR JOAO RADEL - CPF: *62.***.*03-34 (REQUERENTE)
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08/02/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JOACIR JOAO RADEL em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 20:31
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/10/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOACIR JOAO RADEL em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 17:21
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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