TJDFT - 0707418-06.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707418-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: NORMA TELES DE OLIVEIRA DESPACHO Análise do pedido do autor exige juntada de certidão de ônus do imóvel, de forma que se possa aferir, inclusive, se o mesmo pertence de fato à ré, ou se por acaso não já existem penhoras prévias, preferenciais.
Assim proceda em até 10 dias, sob pena de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Indeferido o pedido de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707418-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: NORMA TELES DE OLIVEIRA DESPACHO Irrisório o valor apreendido, deve-se proceder com seu desbloqueio (art. 836, CPC).
Quanto ao RENAJUD, , foi encontrado apenas veículo submetido ao gravame da alienação fiduciária, caso em que a penhora, caso seja de interesse da parte credora, deverá recair sobre eventuais direitos contratuais de crédito da parte executada sobre o automóvel, mediante comprovação, perante o credor fiduciário, do saldo devedor e das parcelas já pagas pela parte executada no contrato de alienação fiduciária, devendo proceder à juntada de prova documental, com a finalidade de esclarecer as condições do financiamento, mais especificamente saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto com os respectivos vencimentos, de modo que este Juízo possa aferir a utilidade da medida e, também, possa comunicar aos possíveis interessados na aquisição dos direitos incidentes sobre o bem quais serão as suas obrigações perante o credor fiduciário.
Além disso, far-se-á necessário o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (tabela FIPE), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito, indicação da localização do veículo e de depositário.
No que toca ao INFOJUD, seu resultado deve ser mantido sob sigilo.
Assim, intime-se o credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:13
Deferido o pedido de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:20
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 11:08
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 15:49
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:51
Expedição de Ofício.
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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17/06/2021 16:24
Recebidos os autos
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17/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
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12/06/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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10/06/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 21:14
Recebidos os autos
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08/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:14
Homologada a Transação
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28/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:32
Recebidos os autos
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06/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
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25/03/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
19/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/08/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:47
Recebidos os autos
-
03/06/2020 09:46
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2020 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2020 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
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12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2020 01:18
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2020 02:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2019 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de contrato
-
24/10/2019 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/10/2019 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:58
Publicado Edital em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:52
Expedição de Edital.
-
26/08/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 10:03
Recebidos os autos
-
26/08/2019 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 05:19
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 05:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2019 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 02:39
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 13:06
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2019 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 09:25
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 08:50
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2019 13:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
13/05/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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