TJDFT - 0707419-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:42
Outras decisões
-
22/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707419-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARIO CESAR LANDIM DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de pendência quanto à destinação do aparelho celular apreendido e vinculado ao Condenado.
Remetidos os autos ao Ministério Público, pugnou pela dispensa da vinda do laudo de informática e decretação de perdimento do aparelho.
Decido.
Emerge dos fundamentos da sentença (ID n. 191913702), a conclusão de que Mario se utilizava de aplicativos de mensagens para a negociação de entorpecentes que, posteriormente, eram enviados pelos correios.
Portanto, considerando o franco envolvimento e relação com o tráfico, decreto o perdimento do aparelho celular descrito no item nº 1 do AAA nº 22/2022 (ID n. 117450443).
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Oficie-se ao IC noticiando a desnecessidade na elaboração do laudo.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 14:12:31.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:27
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
17/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707419-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARIO CESAR LANDIM DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 29 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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