TJDFT - 0707359-05.2021.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DORALICE DE OLIVEIRA BATISTA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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18/07/2025 17:31
Conhecido o recurso de DORALICE DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *68.***.*20-97 (APELANTE) e provido em parte
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18/07/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025” -
04/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/05/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 621652636, celebrado em 19/10/2020, no valor de R$ 8.755,56, com o BANCO ITAU S/A; e do Contrato de Cartão de Crédito Consignado nº 62108615; b) CONDENAR os réus a restituírem todos os valores cobrados da autora em razão dos contratos acima, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal desde cada desembolso; c) RATIFICAR o depósito judicial do valor recebido pela autora do BANCO ITAÚ S/A (ID Num. 115311414 e ss.), autorizando o seu levantamento pelo referido réu, após o decote dos valores devidos à autora.
Em razão da sucumbência mínima a autora, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação de cada um, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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