TJDFT - 0707479-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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11/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707479-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista que o prazo dado à executada para complementar o depósito escoou sem o pagamento, concedo prazo de 10 dias para o exequente indicar como pretende prosseguir com a penhora.
Intime-se, atendo-se, contudo, em seus cálculos, às diretrizes da decisão de ID 242118842, reformulando a planilha inclusive.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707479-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a argumentação ventilada na petição de ID 245425274, é sabido que o depósito “em garantia” não tem o condão de afastar as sanções pelo não pagamento voluntário, pois tal ato não ostenta natureza de pagamento e se traduz em resistência da parte devedora.
Inclusive isso já foi objeto de deliberação pelo TJDFT, conforme julgado recentíssimo que colaciono com finalidade ilustrativa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO DO VALOR E IMPUGNAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA.
MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O depósito em garantia do juízo dá-se para possibilitar a concessão de efeito suspensivo à impugnação e não caracteriza o pagamento voluntário da obrigação, razão por que não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDA. (Acórdão 1985197, 0751699-80.2024.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 10/04/2025.).
Por isso, o pleito formulado no ID 245425274 deve ser rejeitado.
A parte comunica a interposição de agravo contra a mesma decisão, mas a mantenho, visto que o juízo já expôs fundamentação suficiente para dirimir os cálculos.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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23/08/2025 17:06
Outras decisões
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14/08/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 06:44
Recebidos os autos
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22/07/2025 06:44
Outras decisões
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03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR RIOS ALVES em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707479-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Intimo a parte AUTORA acerca da petição ID. 239938454, para eventual manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:58:13.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 06:40
Recebidos os autos
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31/05/2025 06:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707479-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 229426707.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:22:18.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 21:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:31
Outras decisões
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14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 07:23
Recebidos os autos
-
25/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:23
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2023 07:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 07:59
Deferido o pedido de ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*66-09 (REQUERIDO).
-
17/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 18:54
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:56
Outras decisões
-
27/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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