TJDFT - 0707446-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 09:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/08/2025 09:10
Juntada de Ofício de requisição
-
26/08/2025 09:08
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Autorização.
-
05/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMAR DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 13:19:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/12/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMAR DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que na Correição 2024 foi apontada a pendência abaixo: Desse modo, fica a parte autora intimada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 05 dias, anexando aos autos nova procuração devidamente assinada pela parte autora e que contemple os três advogados atuantes nos autos; RAQUEL DINIZ RAMOS, OAB DF37235, DANIEL SARAIVA VICENTE, OAB DF35526 e RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, OAB DF24821.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024 07:05:02.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
18/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMAR DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 17:38:05.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/08/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMAR DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 17:58:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HILMAR DE OLIVEIRA NUNES em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMAR DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 13:44:38. -
11/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HILMAR DE OLIVEIRA NUNES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HILMAR DE OLIVEIRA NUNES em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/06/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2023 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:25
Declarada incompetência
-
27/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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