TJDFT - 0707462-35.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:08
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:51
Homologada a Transação
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DIONIVALDO ALVES PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707462-35.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORAIS DE SOUZA EXECUTADO: DIONIVALDO ALVES PINHEIRO DESPACHO Ao Credor para se manifestar sobre a proposta de acordo.
Prazo de 2 dias.
I.
Recanto das Emas/DF, 1 de outubro de 2024, 14:42:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707462-35.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE SOUZA REQUERIDO: DIONIVALDO ALVES PINHEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de agosto de 2024, 17:43:11 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 23:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Outras decisões
-
13/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DIONIVALDO ALVES PINHEIRO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:35
Deferido o pedido de BRUNO MORAIS DE SOUZA - CPF: *31.***.*12-54 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/10/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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