TJDFT - 0707428-58.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:14
Juntada de consulta infojud
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11/09/2025 16:17
Juntada de consulta renajud
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11/09/2025 16:17
Juntada de consulta sisbajud
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:08
Juntada de consulta sisbajud
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08/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707428-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANIA GOMES BARROS EXECUTADO: MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELIVANIA GOMES BARROS em face de MÁRCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no qual a parte exequente apresentou planilha de cálculos atualizada (ID 246896130 - Pág. 1) discriminando os valores devidos a título de principal, juros e correção monetária, conforme parâmetros definidos no título executivo judicial.
Regularmente intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 245718093), insurgindo-se contra os valores apresentados pela credora, sob alegação de excesso de execução, e trazendo seus próprios cálculos.
A sentença proferida nos autos condenou a executada a restituir à parte autora a quantia de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), com correção monetária desde a data do pagamento (23/07/2021) e incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (03/10/2022 – ID 139458957). É o relatório.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida em parte.
Com efeito, o cálculo apresentado pela exequente (ID 239850065 – pág. 1) não observa, de forma integral, os parâmetros fixados na sentença, incorrendo em excesso de execução.
Por sua vez, os cálculos da executada (ID 245718093) também não refletem corretamente os critérios do título executivo, carecendo de adequação.
A decisão judicial transitada em julgado é clara ao estabelecer: (i) valor principal de R$ 41.000,00; (ii) correção monetária a partir de 23/07/2021 (data do pagamento); e (iii) juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ocorrida em 03/10/2022.
Diante disso, deve ser adotada planilha de cálculo elaborada pela contadoria judicial ou, na ausência, pela própria exequente, desde que retificada para observar estritamente tais parâmetros.
Assim, reconheço a existência de equívocos em ambas as planilhas apresentadas, mas fixo, como parâmetros definitivos, aqueles estabelecidos no título judicial: a) Valor principal: R$ 41.000,00; b) Correção monetária: a partir de 23/07/2021; e c) Juros de mora de 1% ao mês: a partir de 03/10/2022.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada (ID 245718093), para reconhecer a necessidade de adequação dos cálculos, rejeitando tanto os apresentados pela exequente (ID 239850065 – Pág. 1) quanto os da executada, e determino que se proceda à atualização do débito conforme os parâmetros acima fixados.
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte devedora, uma vez que os cálculos apresentados não estão em consonância com os termos da sentença.
Considerando ainda que não houve o pagamento do débito, deverá incidir sobre os cálculos a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Assim, fica a parte credora intimada a juntar planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:21
Deferido o pedido de ELIVANIA GOMES BARROS - CPF: *05.***.*19-90 (REQUERENTE).
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14/07/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/05/2024 12:27
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707428-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIVANIA GOMES BARROS REU: MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO DECISÃO As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:02
Outras decisões
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03/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 05:13
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 18:00
Desentranhado o documento
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02/02/2023 17:54
Desentranhado o documento
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02/02/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 17:54
Desentranhado o documento
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02/02/2023 17:53
Desentranhado o documento
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24/01/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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24/01/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 00:50
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 01:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 01:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
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20/09/2022 20:52
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIVANIA GOMES BARROS em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 04:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2022 04:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIVANIA GOMES BARROS em 08/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 21:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/05/2022 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ELIVANIA GOMES BARROS em 26/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 06:49
Juntada de comunicações
-
08/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 22:12
Recebidos os autos
-
27/10/2021 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/10/2021 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:28
Recebidos os autos
-
07/10/2021 21:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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