TJDFT - 0707419-68.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:04
Outras decisões
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707419-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO, RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 26.082,97 (vinte e seis mil e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 17:48:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:46
Outras decisões
-
06/06/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:31
Outras decisões
-
09/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Outras decisões
-
06/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:27
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-05 (REU)
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:07
Outras decisões
-
05/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO MARCO CANCADO EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA PASCOA DA COSTA SAMPAIO - CPF: *10.***.*78-00 (AUTOR).
-
05/01/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/01/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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