TJDFT - 0707273-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:41
Outras decisões
-
27/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:27
Outras decisões
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Outras decisões
-
07/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0707273-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707273-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE EXECUTADO: GILSON GOMES SANTANA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
30/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707273-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE EXECUTADO: GILSON GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 204622273.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
09/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:52
Outras decisões
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08/08/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707273-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE EXECUTADO: GILSON GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para a nova deflagração da fase de cumprimento de sentença, visto que a fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
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18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:22
Outras decisões
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:52
Outras decisões
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 00:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 16:07
Recebidos os autos
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16/11/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/10/2021 12:04
Recebidos os autos
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26/10/2021 12:04
Decretada a revelia
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26/10/2021 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
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18/10/2021 20:27
Recebidos os autos
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18/10/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:06
Outras decisões
-
31/08/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de GILSON GOMES SANTANA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
03/08/2021 16:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/07/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 23:13
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
31/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 20:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2021 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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