TJDFT - 0707839-52.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707839-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LIVAMO ATHAYDE JUNIOR SENTENÇA INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de LIVAMO ATHAYDE JUNIOR (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 8353075) e foi suspenso por falta de bens em 19/11/2019 (ID 44456146, certidão de ID 50192026).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:49
Declarada decadência ou prescrição
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27/06/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:51
Outras decisões
-
29/09/2023 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707839-52.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Polo passivo: LIVAMO ATHAYDE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 168323128.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 167970226, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:58:05.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
18/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:33
Outras decisões
-
03/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707839-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LIVAMO ATHAYDE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, a fim de solicitar àquele órgão a emissão de novo boleto para pagamento dos débitos do veículo GM/MERIVA, placa JGU0765/DF, ante o interesse na adjudicação do bem.
Considerando que a parte executada não foi intimada sobre o interesse do credor na adjudicação do automóvel mencionado, por ora, intime-se o devedor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:21
Outras decisões
-
10/07/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:31
Outras decisões
-
02/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:32
Deferido o pedido de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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14/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:04
Deferido o pedido de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2022 16:40
Processo Desarquivado
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11/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:26
Arquivado Provisoramente
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18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 19:57
Juntada de Certidão
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:55
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 05:03
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 22:51
Recebidos os autos
-
10/09/2019 22:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2019 16:23
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 15:11
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 03:23
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 05:37
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 09:09
Decorrido prazo de LIVAMO ATHAYDE JUNIOR em 27/02/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 02:52
Publicado Edital em 10/12/2018.
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07/12/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 04:21
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 12:02
Recebidos os autos
-
29/11/2018 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2018 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 15:09
Juntada de mandado
-
21/03/2018 03:40
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2018 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 10:54
Publicado Certidão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 01:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2017.
-
01/09/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2017 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2017 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2017 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 11:49
Recebidos os autos
-
24/07/2017 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2017 15:00
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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