TJDFT - 0707344-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:24
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707344-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES VIDAL DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Segue dispositivo da sentença, confirmada pelo TJDFT: Forte nesses fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR nulo o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável celebrado entre as partes (n. 9001094632000000 0002), com o retorno ao status quo; b) DETERMINAR ao Banco réu que se ABSTENHA de realizar descontos nos benefícios previdenciários da autora, referente ao contrato ora declarado nulo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação pessoal, a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de ter que restituir em dobro cada parcela descontada indevidamente após a aludida notificação, além de multa a ser arbitrada por este Juízo; c) CONDENAR o Banco réu a RESTITUIR à autora, em dobro, a quantia a ser aferível em liquidação de sentença, com a metodologia abaixo indicada, acrescida de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e transferência, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; Metodologia de apuração do montante devido: dos descontos dos benefícios previdenciários da autora no INSS - R$ 6.840,10 (seis mil, oitocentos e quarenta reais e dez centavos) - deverão ser abatidos os créditos recebidos no curso da relação – R$ 1.955,79 (mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir dos descontos (id 161444386) e saques (id 170305816, p. 33, 44 e 67), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação ( sem prejuízo da devolução em dobro dos valores eventualmente debitados antes da sua intimação). d) CONDENAR o Banco réu a PAGAR à autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, com o demonstrativo de cálculos.
Conforme se pode verificar na sentença proferida, a parte ilíquida depende unicamente de cálculos aritméticos.
Diante disso, aplica-se o previsto no §2º, do art. 509, do CPC, a saber: Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
Foi o caso dos autos.
Ademais, intimado, o devedor não apresentou impugnação no prazo legal.
Rejeito, portanto, a insurgência da parte requerida.
Preclusa esta decisão, liberem-se os valores de ID. 220180524 em favor da parte autora e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:22
Outras decisões
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:22
Outras decisões
-
09/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2024 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 05:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIDAL DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:15
Outras decisões
-
07/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:33
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/08/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
21/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:47
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
-
06/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES VIDAL DA SILVA - CPF: *86.***.*27-49 (AUTOR).
-
23/06/2023 15:33
Outras decisões
-
09/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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