TJDFT - 0707298-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58 em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 19:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58 em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707298-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58, EDUARDO CAMPOS VENTURINI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que foi determinado o bloqueio de valores diretamente na conta bancária dos devedores.
As partes foram intimadas da penhora de R$5.441,11, efetivada ao Id 218445935, tendo o devedor (empresário individual) solicitado a baixa imediata da restrição inserida via RENAJUD no veículo GM/Astra e a liberação do valor bloqueado a maior, ao argumento de que a quantia penhorada excede o montante devido, que seria de R$4.305,67, conforme cálculo apresentado pelo credor (Id 219584093).
O exequente, por seu turno, solicitou a expedição de alvará de levantamento em seu favor da quantia de R$5.333,54, alegando ser este o valor atualizado da dívida, conforme cálculo realizado em 04/12/2024 (Id 219670821).
Assiste parcial razão às partes.
Não merece acolhida a alegação da devedora de que deve ser considerado o valor indicado no cálculo de Id 205197234, vez que tal cálculo foi realizado em 24/07/2024 e nenhum valor foi liberado ao credor.
Logo, o montante do débito deve ser atualizado até a presente data (Tema 677 do STJ).
Por outro lado, o valor penhorado (R$5.441,11) suplanta o montante devido, que, atualmente é de R$4.889,09 - e não de R$5.333,54, como alega o exequente, pois incabível a incidência de honorários advocatícios nos Juizados Especiais Cíveis, em sede de primeiro grau de jurisdição, ainda que na fase do cumprimento de sentença (art. 55, da LJE).
Dessa forma, devem ser decotados dos cálculos de Id 219670821 – pág. 02/03 os valores relativos aos honorários de cumprimento de sentença (R$305,93 e R$138,53).
Assim, o valor a ser liberado em favor do exequente é de R$4.889,09, não havendo falar em acréscimos legais incidentes sobre a referida quantia, vez que nela já estão incluídos juros e atualização monetária incidentes até 04/12/2024.
Quanto ao saldo remanescente (R$552,02) e acréscimos legais, estes devem ser restituídos à parte executada.
Ainda, considerando que o valor depositado judicialmente (R$5.441,11) supera o valor que o credor alega ser devido (R$5.333,54), será deferido o pedido dos executados para que, desde já, seja baixada a restrição inserida via RENAJUD (Id 208309482).
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se, desde já, a restrição inserida via RENAJUD (Id 208309482).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás de levantamento: um da quantia nominal de R$4.889,09 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e nove centavos), sem acréscimos legais, em favor do EXEQUENTE, observando-se a conta bancária informado no Id 219670821; e outro no valor de R$552,02 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) e demais acréscimos legais, em favor da parte EXECUTADA, que deverá indicar seus dados bancários para tanto.
Após, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se; registre-se; intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0707298-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58, EDUARDO CAMPOS VENTURINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 03/07/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 15 de julho de 2024 19:16:41. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
15/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58 em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:04
Deferido o pedido de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
03/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS VENTURINI *20.***.*76-58 em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 18:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:43
Decretada a revelia
-
23/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/11/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:53
Deferido em parte o pedido de JONATHAN PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*10-10 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:01
Outras decisões
-
08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/08/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:14
Outras decisões
-
28/06/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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