TJDFT - 0707024-55.2017.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
13/09/2024 15:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/06/2024 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707024-55.2017.8.07.0007 AGRAVANTE: MARCILIO BORGES VILELA AGRAVADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO DESPACHO MARCILIO BORGES VILELA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Na petição de ID nº 55093964, os advogados do agravante informam que renunciam ao mandato que lhes foi outorgado por MARCILIO BORGES VILELA.
Indefiro o pedido de exclusão dos atuais patronos do agravante, porquanto não restou cumprida a exigência do artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve comprovação da efetiva notificação do outorgante por meio da conversa extraída do aplicativo whatsapp.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/02/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
04/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:59
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/01/2024 11:08
Juntada de Petição de agravo
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 14:55
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/10/2023 10:30
Publicado Ementa em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/08/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/08/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 12:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/07/2023 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:24
Conhecido o recurso de VALMIR MARTINS PINHEIRO - CPF: *48.***.*92-72 (APELANTE) e não-provido
-
20/07/2023 12:24
Conhecido o recurso de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (APELANTE) e provido em parte
-
19/07/2023 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
23/03/2023 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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