TJDFT - 0707240-64.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:41
Baixa Definitiva
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02/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 17:54
Conhecido o recurso de D. D. O. D. M. - CPF: *77.***.*88-60 (EMBARGANTE), E. D. O. D. M. - CPF: *77.***.*01-07 (EMBARGANTE), PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - CPF: *02.***.*33-62 (EMBARGANTE) e THAIS BERENICE BARBALHO DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: 858.992.831-4
-
04/07/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 15:13
Desentranhado o documento
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03/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAYO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:47
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/05/2024 12:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 02:49
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAYO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
RECURSOS DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO.
PROPRIEDADE COMPROVADA.
ARTIGO 1.226 DO CÓDIGO CIVIL.
TRANSFERÊNCIA COM A TRADIÇÃO DO BEM.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
DANO MATERIAL.
ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO.
CABIMENTO.
DANO MORAL.
MANUTENÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o proprietário deve ser solidariamente responsável pelos danos causados por acidente envolvendo seu veículo, mesmo quando conduzido por terceiro. 2.
A respeito da transferência de propriedade de bens móveis, nos termos do art. 1226 do Código Civil, os efeitos se operam com a simples tradição do bem.
Nesse contexto, a não regularização do gravame não é capaz de impor responsabilidade solidária, se comprovada a venda do veículo a terceiros. 2.1.
Excepcionalmente, tratando-se de pessoa jurídica cujo objeto social é a venda de veículos, bem como demonstrado o vínculo empregatício entre o condutor e a pessoa jurídica, não resta caracterizada a tradição apta a afastar a responsabilização do proprietário. 3.
Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. 3.1.
Aplicando-se analogicamente o entendimento relativo à necessidade de transferência do salvado em caso de perda total em ações judiciais ajuizadas em face da seguradora, é devido o abatimento do valor da carcaça, sob pena de enriquecimento sem causa. 4.
Os danos experimentados pela parte autora como consequência do sinistro, a exemplo das lesões físicas e do abalo emocional decorrente do acidente, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor da vida cotidiana.
Danos morais a serem reparados. 5.
Recursos conhecidos e parcialmente providos. -
04/04/2024 16:14
Conhecido o recurso de CAYO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *15.***.*59-26 (APELANTE), PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - CPF: *02.***.*33-62 (APELANTE), E. D. O. D. M. - CPF: *77.***.*01-07 (APELANTE) e THAIS BERENICE BARBALHO DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: 858
-
04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2024 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707240-64.2023.8.07.0020 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 9.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 5.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 04 de abril de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 56704929), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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