TJDFT - 0707235-18.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:18
Baixa Definitiva
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18/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO E RECONVENÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES.
PAGAMENTO EM VALOR MONETÁRIO E POR CESSÃO DE DIREITOS DE OUTROS IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO.
ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELA ENTREGA.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso concreto, não há razão para rescindir o contrato por inadimplemento, se o lote foi adquirido pelo autor-reconvindo por meio do pagamento de dinheiro e da cessão dos direitos de outros dois imóveis em construção. 2.
O atraso na conclusão dos imóveis aceitos como forma de pagamento não pode ser atribuído ao comprador/cedente, mas à construtora/incorporadora, não sendo causa de rescisão do contrato firmado em caráter irrevogável e irretratável. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
18/03/2024 12:51
Conhecido o recurso de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *39.***.*00-97 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/09/2023 08:17
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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