TJDFT - 0707242-40.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 05:55
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 05:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SANTANA DA SILVA NEVILLE em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR.
POTENCIAL INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS CANDIDATOS.
NATUREZA COLETIVA DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Com apoio do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e considerada a prova documental exibida (ID 60149015/ 60149017), defiro a gratuidade de justiça em favor da autora recorrente. 2.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 3.
Segundo o art. 2º, § 1.º, I, da Lei nº 12.153/2009: “Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;”. 4.
As provas produzidas atestam que a autora foi aprovada no concurso público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, classificada na 3.445º posição (ID 59351435 - Pág. 8 e 59351445 - Pág. 140).
Constata-se que foram chamados 2.682 candidatos (ID 59351681 - Pág. 3) e, conforme Despacho SEE/SUGEP/ASTEC, de 23/04/2023, o Distrito Federal nomeou em 08/03/2023, 1.860 candidatos para o cargo, dos quais 947 candidatos classificados em ordem anterior à autora não tomaram posse (ID 59351450 - Pág. 1). 5.
Nesse contexto, pretendendo a autora assegurar o seu direito à nomeação e posse no cargo público de Monitor de Gestão Educacional ou, subsidiariamente, a reserva de vaga em seu benefício, conclui-se que, mesmo observada a ordem de sua classificação, a prestação jurisdicional reclamada pode atingir direitos de outros candidatos aprovados, afastando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 6.
Destarte, deve ser reconhecida de ofício a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 2º, § 1.º, I, da Lei nº 12.153/2009 (Acórdão 1781681, Relator Designado: ALVARO CIARLINI, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/11/2023, publicado no DJE: 24/1/2024). 7.
RECURSO CONHECIDO.
Incompetência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública reconhecida de ofício.
Sentença desconstituída e processo julgado extinto, sem resolução de mérito. 8.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, § 8º, do CPC), suspensa sua exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça. -
11/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:11
Sentença desconstituída
-
04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SANTANA DA SILVA NEVILLE em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/05/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707153-39.2021.8.07.0001
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Zaira Maria Martins de Castro
Advogado: Edson da Silva Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 11:00
Processo nº 0707111-65.2023.8.07.0018
Maria Neuza Camacho
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Ailton Cesar Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 17:10
Processo nº 0707197-98.2021.8.07.0020
Luiz Filipe Alves de Azevedo
Suze Costa de Sousa Teixeira
Advogado: Barbara Daiana Fontoura de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 12:12
Processo nº 0707114-48.2022.8.07.0020
Atacadao Dia a Dia LTDA
Lucas Wolff Edreira
Advogado: Iure de Castro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 12:22
Processo nº 0707234-02.2023.8.07.0006
Lucio Theotonio Fernandes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Leticia de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 12:25