TJDFT - 0707055-32.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:27
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 15:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ARETHA CAROLINNE CAVALCANTE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
30/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:02
Conhecido o recurso de ARETHA CAROLINNE CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*79-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
SISTEMA DE COTAS.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
VALIDADE.
ELEMENTOS FENOTÍPICOS.
AUSÊNCIA.
CRITÉRIOS LEGAIS E EDITALÍCIOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O excelso Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da reserva de cotas para pessoas pretas, assim como a utilização da autodeclaração e da heteroidentificação, a fim de evitar fraudes no certame, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa (Tribunal Pleno, ADC n. 41/DF, rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe de 17/8/2017) 2.
No caso concreto, o procedimento de heteroidentificação ao qual a candidata demandante foi submetida observou as previsões legais e editalícias, especialmente no que diz respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se vislumbrando, assim, ilegalidade do ato administrativo impugnado. 3.
O mérito administrativo não deve, em regra, sofrer ingerência do Poder Judiciário, cuja atuação deve limitar-se às hipóteses de flagrante ilegalidade do ato ou abuso de poder, situação que não ocorre na hipótese. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
25/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:02
Conhecido o recurso de ARETHA CAROLINNE CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*79-04 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/08/2024 17:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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31/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2024 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2024 12:36
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/05/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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01/05/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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