TJDFT - 0707104-09.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:15
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0707104-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A APELADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., MARIA FRANCISCA DE PAULA D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto por SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, o qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, confirmado a tutela de urgência dantes deferida.
Tendo em vista a petição sobre a renúncia do advogado atravessada pelos patronos da parte apelante (ID 54212627), determinei a intimação da parte (ID 54344438), bem como concedi prazo para que a apelante regularizasse a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme determinação do artigo 76, § 2º, inciso I do CPC.
A parte apelante quedou-se inerte, uma vez que não foi encontrada nos endereços disponíveis nos autos (ID 55760110 e 55020767).
DECIDO.
A parte recorrente interpôs seu apelo, e, posteriormente, os patronos renunciaram ao mandato a eles outorgado, e nada fez para regularizar o ato. É dever da parte manter o endereço atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desse modo o recurso não merece ser conhecido, pois constatada a irregularidade da representação processual da parte apelante, mesmo após concessão de prazo para correção do vício, à luz do que preceitua o artigo 76, §2º, inciso I do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO com fundamento nos artigos 932, inciso III c/c 76, §2º, inciso I do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifiquem-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao primeiro grau, com as cautelas de estilo.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
29/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (APELANTE)
-
15/02/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
15/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/01/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 02:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2023 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707102-18.2023.8.07.0014
Damiana Maria Santos Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Antonio Cleber Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 19:00
Processo nº 0707164-70.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Oliveira Ramos
Advogado: Divino Aparecido de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:55
Processo nº 0707250-93.2022.8.07.0004
Ciro Jose Cassimiro Dias
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:35
Processo nº 0707234-24.2022.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco de Assis Castro Lobo
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 17:07
Processo nº 0707223-40.2023.8.07.0016
Partido Republicano da Ordem Social - Pr...
Asr Comercio de Alimentos e Servicos Adm...
Advogado: Paulo Henrique Goncalves da Costa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:44