TJDFT - 0707188-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:40
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal do requerente, para dar andamento ao feito, a teor do disposto no § 1º do mesmo artigo.
Tendo sido observado esse requisito, acertada a extinção do feito sem resolução de mérito. 2.
Apelo não provido. -
18/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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