TJDFT - 0707150-86.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 09:06
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO SOBRINHO em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA À INICIAL SEM APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES.
AUSÊNCIA DE JUSFIFICATIVA PARA NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS.
PERSISTÊNCIA DA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
MANTIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. 2.
O art. 321 do CPC dispõe que o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete. 3.
Verificada a apresentação da emenda à inicial dentro do prazo legal, contudo, sem a juntada de documentos imprescindíveis para o julgamento da lide. 4.
Tendo em vista a alegação de que existem dívidas devidas pelo autor, decorrentes da efetiva contratação de outros empréstimos consignados, cumpriria ao demandante a demonstração do interesse processual, por meio da apresentação do histórico de todos os contratos firmados entre as partes. 5.
Após a emenda à inicial, persistiu a injustificada inobservância dos arts. 17 e 19, I, do CPC, o que atrai o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 c/c 330, IV, ambos do CPC. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
06/02/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de FRANCISCO RICARDO SOBRINHO - CPF: *17.***.*61-87 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707195-66.2023.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Susana de Siqueira Ferreira
Advogado: Shaila Goncalves Alarcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 11:34
Processo nº 0707131-84.2022.8.07.0020
Giullianna Campos Fachetti
Associacao Objetivo de Ensino Superior -...
Advogado: Giselly Eduardo Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 07:54
Processo nº 0707245-74.2022.8.07.0003
Enokes Ferreira dos Santos
Edson Ferreira de Sousa
Advogado: Leticia Viana da Silva Cosme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 10:03
Processo nº 0707233-78.2023.8.07.0018
Jose Afonso Vidal Silva
Instituto Quadrix
Advogado: Celso Rubens Pereira Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 19:08
Processo nº 0707233-26.2023.8.07.0003
Cenira da Silva Nazario
Distrito Federal
Advogado: Lucas da Silva Aires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 09:00