TJDFT - 0707245-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707245-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ENOKES FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*90-97, JOSUE FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *91.***.*43-91, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *66.***.*83-15, MARTA FERREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *76.***.*03-87, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *21.***.*91-04, ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *08.***.*69-95, CHARLES DOS SANTOS MARQUES BARBOSA - CPF/CNPJ: *72.***.*68-04, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *82.***.*62-15, EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA - CPF/CNPJ: *03.***.*50-04, EVALDO DOS SANTOS SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*61-72, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *21.***.*91-04 e EDSON FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*91-34 REQUERIDO(S): EDSON FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*91-34 e MIRIAM FERRERIA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *13.***.*38-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Feito encontra-se sentenciado ID 169950672 e com trânsito em julgado certificado em ID 191836349.
Portanto, eventual discussão sobre ressarcimento de valores pagos e não recebidos deverão ser discutidos nas vias ordinárias, por ser incompatível com o rito do inventário, conforme norma insculpida no art. 612, do CPC.
Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio requerido em ID 201856307.
Remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:50
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 12:50
Indeferido o pedido de ENOKES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*90-97 (INVENTARIANTE)
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
11/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ENOKES FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0707245-74.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 202991356), podendo ser impresso para as devidas providências.
De ordem, aguarde-se o decurso de prazo para o herdeiro, Sr.
Edson Ferreira de Sousa cumprir a decisão de ID. 202327047.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707245-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ENOKES FERREIRA DOS SANTOS, JOSUE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS, MARTA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA, CHARLES DOS SANTOS MARQUES BARBOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA, EVALDO DOS SANTOS SOUSA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: EDSON FERREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MIRIAM FERRERIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal do espólio em ID 201831211.
Portanto expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Intime-se Edson Ferreira para se manifestar sobre o peticionado em ID 201856307, no prazo de cinco dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:19
Deferido o pedido de ENOKES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*90-97 (INVENTARIANTE).
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707245-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ENOKES FERREIRA DOS SANTOS, JOSUE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS, MARTA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA, CHARLES DOS SANTOS MARQUES BARBOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA, EVALDO DOS SANTOS SOUSA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: EDSON FERREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MIRIAM FERRERIA DE SOUSA DECISÃO Informa o inventariante que ele e seus irmãos estão adotando providências para pagamento da cota de ITCMD do herdeiro Edson.
Desnecessária, por ora, a intimação da Fazenda Pública, pois ainda não houve o pagamento.
Aguarde-se por 20 (vinte) dias eventual pagamento.
Caso não ocorra neste prazo, poderá o inventariante solicitar o desarquivamento e comprovar os pagamentos.
Ressalto que não deverá haver débitos pendentes de IPTU/TLP.
Noticiada a quitação do ITCD, intime-se a Fazenda e proceda-se nos termos determinados anteriormente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:06
Outras decisões
-
24/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:45
Outras decisões
-
15/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707245-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ENOKES FERREIRA DOS SANTOS, JOSUE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS, MARTA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA, CHARLES DOS SANTOS MARQUES BARBOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUZA ARAUJO DE SOUSA, EVALDO DOS SANTOS SOUSA, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO, EDSON FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: EDSON FERREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MIRIAM FERRERIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo retornou do TJDFT.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Em cumprimento às ordens precedentes o processo segue à Contadoria para o cálculo das custas finais, conforme sentença/acórdão de ID nº 169950672.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024 18:48:41.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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22/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
06/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 20:26
Deliberada da partilha
-
03/04/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/03/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de CHARLES DOS SANTOS MARQUES BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:32
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:26
Outras decisões
-
15/08/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 19:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/08/2022 19:06
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/07/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2022 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
14/05/2022 12:10
Recebidos os autos
-
14/05/2022 12:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:33
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:33
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:33
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:30
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:30
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:29
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:29
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:28
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:28
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:27
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:26
Desentranhado o documento
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13/05/2022 16:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/04/2022 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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