TJDFT - 0707080-82.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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09/04/2025 07:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
25/03/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para DECLARAR rescindido o contrato entre as partes e CONDENAR a ré a restituir aos autores todos os valores vertidos, em parcela única, inclusive os relativos à comissão de corretagem, vedado qualquer decote, a qualquer título, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/03/2025 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
 - 
                                            
25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
25/02/2025 13:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 16:00
Deferido o pedido de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 (REU).
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20/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
10/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
17/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2024 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2023 16:56
Outras decisões
 - 
                                            
04/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 (REU) em 29/05/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 08/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2023 13:34
Outras decisões
 - 
                                            
04/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/03/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/02/2023 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
03/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2023 17:07
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/12/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/11/2022 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
14/11/2022 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/10/2022 10:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
24/10/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/10/2022 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
21/10/2022 19:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
21/10/2022 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
20/10/2022 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
19/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
 - 
                                            
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
14/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
14/10/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
13/10/2022 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
06/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
06/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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