TJDFT - 0707173-81.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707173-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de petição de ID 240025824.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:47
Outras decisões
-
12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:46
Outras decisões
-
30/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707173-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:53
Outras decisões
-
01/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707173-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO A documentação parcial e incompleta carreada pela requerida no ID n. 188935566 não demonstra a cessão do contrato objeto dos autos.
Assim, intime-se a requerida para demonstrar a cessão do contrato, mediante a juntada completa dos documentos, bem como para comprovar que a parte autora foi notificada acerca da cessão do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e continuidade da demanda, no estado em que se encontra.
Apresentados os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação, devendo dizer sobre a inclusão no polo passivo da empresa cessionária, conforme o caso.
Prazo: 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:47
Outras decisões
-
14/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:54
Outras decisões
-
12/01/2024 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2024 23:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 19:05
Indeferido o pedido de RAYANE PEREIRA SILVA - CPF: *47.***.*68-08 (REQUERENTE)
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:59
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:44
Outras decisões
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2022 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/09/2022 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:31
Outras decisões
-
22/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 07:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 07:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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