TJDFT - 0707229-84.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707229-84.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MATIAS IMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: MATIAS IMOVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 20/11/2019 (id.50044650).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 20/11/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 20/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
19/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:00
Declarada decadência ou prescrição
-
16/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/02/2021 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 09:52
Expedição de Termo.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:07
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:51
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/12/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:43
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 10:48
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:18
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:19
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:13
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:23
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:52
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 04:27
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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18/09/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:22
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 15:35
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:52
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/09/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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07/09/2019 12:06
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 12:05
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 12:38
Publicado Certidão em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2019 03:45
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 12:28
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE) em 05/02/2019.
-
06/02/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2019 12:19
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 23/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 12:19
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
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14/12/2018 05:36
Publicado Sentença em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:01
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2018 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2018 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2018 02:58
Publicado Sentença em 03/12/2018.
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30/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:25
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/11/2018 04:28
Publicado Decisão em 27/11/2018.
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26/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
23/11/2018 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2018 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2018 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
15/11/2018 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 04:05
Publicado Despacho em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 05:24
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 21:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 21:27
Desentranhamento de documento (ID: 23807200 - 0707229-84.2017.8.07.0007)
-
26/10/2018 12:21
Recebidos os autos
-
26/10/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 05:02
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:42
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:12
Recebidos os autos
-
16/10/2018 03:43
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 16:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2018 17:06
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2018 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 03:50
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:06
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2018 03:34
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2018 21:37
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 25/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 19:10
Recebidos os autos
-
27/09/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2018 11:28
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE) em 26/09/2018.
-
26/09/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 02:57
Publicado Despacho em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 09:32
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/09/2018 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 03:40
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 08:28
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/08/2018 15:11
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
15/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2018 14:55
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE) em 13/08/2018.
-
14/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:41
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:49
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 12:49
Recebidos os autos
-
02/08/2018 12:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 04:27
Publicado Despacho em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:02
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2018 11:14
Recebidos os autos
-
20/07/2018 17:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/07/2018 03:00
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
17/07/2018 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/07/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 03:55
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:30
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 14:30
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2018 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 03:41
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
15/06/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 11:43
Recebidos os autos
-
13/06/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2018 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/06/2018 02:45
Publicado Despacho em 08/06/2018.
-
08/06/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2018 15:45
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2018 03:40
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 20:47
Recebidos os autos
-
11/05/2018 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/05/2018 13:49
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 13:49
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE) em 08/05/2018.
-
09/05/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 11:16
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 19:01
Recebidos os autos
-
16/03/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/03/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 03:45
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 08:39
Recebidos os autos
-
08/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2018 12:41
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-46 (REQUERIDO) em 06/03/2018.
-
07/03/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 12:14
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 04:32
Publicado Despacho em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:13
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2018 11:31
Recebidos os autos
-
22/02/2018 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/02/2018 04:33
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2018 13:50
Recebidos os autos
-
19/02/2018 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2018 22:45
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2018 16:50
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE) em 15/02/2018.
-
16/02/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 06:19
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 08:06
Decorrido prazo de MATIAS IMOVEIS LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 06:05
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 18/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 19:21
Recebidos os autos
-
18/12/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 18:10
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 03:11
Publicado Sentença em 24/11/2017.
-
24/11/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2017 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2017 18:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2017 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2017 02:56
Publicado Sentença em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:33
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:33
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2017 03:21
Publicado Despacho em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:38
Conclusos para julgamento para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/11/2017 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 09:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/10/2017 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2017 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 08:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2017 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/09/2017 14:16
Audiência Conciliação realizada - 19/09/2017 09:40
-
15/09/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/08/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/08/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 12:24
Audiência conciliação designada - 19/09/2017 09:40
-
02/08/2017 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
02/08/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 14:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/08/2017 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 14:08
Juntada de mandado
-
28/07/2017 13:30
Recebidos os autos
-
28/07/2017 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2017 17:02
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/07/2017 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 04:59
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 16:41
Recebidos os autos
-
25/07/2017 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2017 16:12
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 13:23
Recebidos os autos
-
10/07/2017 13:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2017 16:26
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/07/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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