TJDFT - 0707223-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2025 23:09
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707223-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: T.
R.
B.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA BANDEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Prioridade na tramitação anotada.
DEFERIDA a gratuidade de Justiça à parte credora na fase de conhecimento. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 243212158) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 243212156.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
A fixação de honorários ocorrerá em caso de rejeição ao cumprimento de sentença, caso apresentado pela Fazenda Pública, conforme disposto no art. 8, §7º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:44
Outras decisões
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18/07/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/07/2025 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/07/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 05:31
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de THEO RUBENS BANDEIRA DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/10/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/08/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:09
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a T. R. B. D. P. - CPF: *02.***.*70-05 (REQUERENTE).
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13/06/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/06/2023 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/05/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:12
Declarada incompetência
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10/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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