TJDFT - 0707211-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELENICE HELENA COELHO CARDOSO em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:26
Publicado Ofício em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707211-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELENICE HELENA COELHO CARDOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
03/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707211-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELENICE HELENA COELHO CARDOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença ID 210097024. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir (PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA) no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 209422506.
Deve-se observar a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:30
Outras decisões
-
09/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELENICE HELENA COELHO CARDOSO em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/12/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:31
Outras decisões
-
17/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/06/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/06/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:57
Declarada incompetência
-
22/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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