TJDFT - 0719315-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GENILTON RESENDE DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LECIA CRISTINA RESENDE COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado ao ID. 186983047.
O inventariante apresentou pedido para alienação do imóvel imóvel rural Fazenda Mangabeira, cujos valores, após a alienação, serão utilizados para a quitação do ITCMD, tendo em vista que os herdeiros não possuem meios para arcar com o imposto de transmissão.
Juntou laudo de avaliação em ID. 230754857.
Os herdeiros Josemberg Resende Costa Matos, Lecia Cristina Resende Costa e Geovanny Divino de Sousa Resende concordaram com a alienação do imóvel (ID. 232412596).
Os herdeiros Genilton Resende de Souza e Gedson José Rezende de Souza concordaram com a venda do bem pelo valor da avaliação juntada pelo inventariante (ID. 232485695).
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido ao ID. 238087603.
Diante do exposto, AUTORIZO a alienação do imóvel rural FAZENDA MANGABEIRA, com área total de 45,1 hectares situado na Rodovia GO 230 – KM 65 no Distrito de Água Fria de Goiás, matrícula 17.519, pelo valor mínimo de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), valor médio indicado no laudo de avaliação.
O produto da venda deve ser integralmente depositado em conta judicial.
Não é necessária a expedição de alvará para alienação do imóvel.
O alvará para a transferência da propriedade ao adquirente somente será expedido após a comprovação do depósito judicial.
Prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Ciente o inventariante de que, decorrido o prazo acima sem que seja efetivada a alienação, será necessário pedido de nova autorização.
A prestação de contas deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição do alvará, mediante juntada cópia da escritura pública e da certidão de matrícula do imóvel já com registro do título translativo.
Brasília-DF, 14 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:30
Outras decisões
-
10/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:06
Juntada de portaria
-
27/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o inventariante sobre a certidão de ID. 228112379.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:51
Outras decisões
-
12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0719315-50.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
06/02/2025 16:11
Expedição de Portaria.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GENILTON RESENDE DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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19/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:28
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:18
Outras decisões
-
27/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Portaria em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Portaria.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da resposta de ofício retro apresentada, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 209598130.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
02/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 06:23
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:33
Outras decisões
-
30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO Nos termos da decisão retro (ID 203590079) e alvará expedido, intima-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao pagamento dos débitos tributários.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
19/08/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:56
Publicado Portaria em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719315-50.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 204743838, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/07/2024 10:16
Juntada de portaria
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico o saldo disponível em conta é menor que o valor solicitado.
Ao inventariante para manifestação.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:55
Outras decisões
-
08/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:13
Juntada de portaria
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GENILTON RESENDE DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE INVENTARIADO(A): VITORIA RESENDE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará para que a inventariante promova o pagamento das custas finais calculadas.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas, arquivem-se os autos, uma vez que, como determinado em sentença, o feito deve aguardar arquivado o desembaraço fiscal do espólio.
I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Outras decisões
-
29/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:55
Publicado Portaria em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0719315-50.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: 1 - Certifico e dou fé que regularmente intimada a parte inventariante não demonstrou o recolhimento das custas finais. 2- Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Sem requerimento, arquivem-se os autos uma vez que autorizada na sentença de ID. 186983047.
Brasília, 23 de abril de 2024.
JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO Servidor Geral -
23/04/2024 15:34
Juntada de portaria
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi juntado aos autos guias de custas finais encaminhada pela contadoria.
Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
03/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 182537053, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:06
Outras decisões
-
29/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:28
Outras decisões
-
15/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:09
Deferido o pedido de GENILTON RESENDE DE SOUZA - CPF: *25.***.*62-83 (HERDEIRO).
-
26/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LECIA CRISTINA RESENDE COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:41
Outras decisões
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE INVENTARIADO(A): VITORIA RESENDE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação recebida, intime-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:26
Outras decisões
-
28/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:43
Outras decisões
-
17/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:09
Juntada de portaria
-
14/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:38
Outras decisões
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE INVENTARIADO(A): VITORIA RESENDE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta arrolado na partilha (Id 164192485) valores em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Branco do Brasil - BB e Banco de Brasília - BRB).
Para facilitar o posterior levantamento, determino que seja feito pelo sistema Sisbajud a busca e transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Com o resultado da busca, intime-se a inventariante para atualizar o esboço de partilha, especificando-se o valor do quinhão de cada herdeiro.
I.
Brasília-DF, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719315-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS, LECIA CRISTINA RESENDE COSTA, ALBERTO RESENDE CORREIA COSTA, GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE, GENILTON RESENDE DE SOUZA, GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE INVENTARIADO(A): VITORIA RESENDE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta arrolado na partilha (Id 164192485) valores em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Branco do Brasil - BB e Banco de Brasília - BRB).
Para facilitar o posterior levantamento, determino que seja feito pelo sistema Sisbajud a busca e transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Com o resultado da busca, intime-se a inventariante para atualizar o esboço de partilha, especificando-se o valor do quinhão de cada herdeiro.
I.
Brasília-DF, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:45
Outras decisões
-
17/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GEDSON JOSE REZENDE DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GENILTON RESENDE DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GEOVANNY DIVINO DE SOUZA RESENDE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LECIA CRISTINA RESENDE COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSEMBERG RESENDE COSTA MATOS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:36
Outras decisões
-
09/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:27
Outras decisões
-
02/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 23:04
Distribuído por sorteio
-
10/04/2023 23:04
Juntada de Petição de anexo
-
10/04/2023 23:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/04/2023 23:03
Juntada de Petição de anexo
-
10/04/2023 23:03
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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