TJDFT - 0748924-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS VILELA FARIA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748924-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANA DANTAS VILELA FARIA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 170835625, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748924-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANA DANTAS VILELA FARIA REQUERIDO: DECOLAR, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$557,43.
Promova-se a baixa quanto à ré DECOLAR.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JULIANA DANTAS VILELA FARIA em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a existência de débito remanescente, o feito poderia prosseguir nos termos do art. 526, § 2º do CPC.
No entanto, tendo em vista a manifestação de ID 164104961, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 557,43, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:08
Outras decisões
-
03/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS VILELA FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748924-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DANTAS VILELA FARIA REQUERIDO: DECOLAR, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 2.592,60, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JULIANA DANTAS VILELA FARIA - CPF/CNPJ: *35.***.*83-99, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para retificar o valor do débito remanescente, pois a quantia remanescente de R$ 3.108,02 deve ser atualizada até a data do segundo depósito (ID 162229643, 13/06/2023), ocasião em que deverá ser promovido o decote do valor depositado (R$ 2.592,60) e, após, atualizado o débito remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:31
Homologada a Transação
-
12/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS VILELA FARIA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 22:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/11/2022 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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