TJDFT - 0707052-47.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ocorreu o bloqueio integral do valor (ID185679919) e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:42
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:18
Deferido o pedido de WAGNER RODRIGUES DA COSTA - CPF: *17.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707052-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais formulado pelo credor WAGNER RODRIGUES DA COSTA em face de REQUERIDO: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP.
Intimada a parte executada a realizar o pagamento, esta se manteve inerte, razão pela qual foi bloqueado o valor integral no sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Ocorre que o valor bloqueado foi o montante total dos autos principais (R$17.345,79), sendo que o valor apontado pelo exequente foi de R$4.647,45, referente apenas aos honorários sucumbenciais.
Assim, libero imediatamente o excesso, conforme comprovante em anexo.
Quanto à impugnação por excesso de execução, não há documentos suficientes para embasa-la, uma vez que a parte executada se limitou a indicar o valor devido, sem juntar planilha de cálculo.
No entanto, noto que o valor indicado pelo exequente foi atualizado sobre o montante dos autos principais. É dizer, o exequente atualizou o valor com referência ao débito principal ao invés de atualizar baseado aos honorários advocatícios.
O montante nos autos originários é de R$12.770,00, sendo os honorários de sucumbência em 11%, o que geraria um valor de R$1.404,70.
Este valor de R$1.404,70 é o valor do cumprimento de sentença e sobre ele deveria ser acrescido a multa de 10%, bem como os honorários, não sobre o valor originário, conforme indicado pelo exequente no id. 185283925.
Desta forma, intimo ambas as partes a juntarem planilha de débito atualizadas, de modo a viabilizar a análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
06/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:04
Deferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707052-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte credora para se manifestar sobre a impugnação de ID 184968047, e documentos anexos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
01/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:38
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 15:38
Outras decisões
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:46
Deferido o pedido de WAGNER RODRIGUES DA COSTA - CPF: *17.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:46
Deferido o pedido de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:27
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 00:47
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 06:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 07:02
Decorrido prazo de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2022 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2022 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:07
Declarada incompetência
-
25/04/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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