TJDFT - 0707153-97.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
15/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707153-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO MANGABEIRA CHAVES EXECUTADO: CARLOS DIEGO GOMES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos verifica-se que a decisão de ID.: 158476816 converteu em penhora a quantia de R$ 1.067,27 bloqueada via SISBAJUD e determinou a liberação em favor da parte credora (ID.: 165604403).
Não foi possível a expedição do alvará, em razão de conter quantia insuficiente no sistema BANKJUS, conforme ID.: 167220274.
A insuficiência de saldo se deu em razão de um erro no sistema SISBAJUD estar contabilizando o valor total de forma errada, restando bloqueada a quantia de R$ 432,65 ao invés de R$ 1.067,00, conforme certidão de ID.: 169114225.
Todavia, não foi expedido alvará da quantia de R$ 432,65, justificando o excesso encontrado no BANKJUS, conforme certidão de ID.: 188011153.
Registre-se que referida quantia foi contabilizada pela contadoria no ID.: 173473485, razão pela qual deve ser liberada em favor da parte credora.
Expeça-se alvará via pix da quantia de R$ 432,65, conforme acima delineado, bem como da quantia de R$ 999,57 determinado na sentença de ID.: 186054815.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:10
Outras decisões
-
27/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707153-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO MANGABEIRA CHAVES EXECUTADO: CARLOS DIEGO GOMES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, titular e CPF do titular).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo resposta, voltem os autos conclusos.
Caso transcorra "in abis" aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$999,57 em favor da parte credora (que deverá conter também o nome do seu patrono, consoante poderes outorgados na procuração de ID.121562727) e intime-a, por publicação, para imprimi-lo por meios próprios, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Deferido o pedido de ENIO MANGABEIRA CHAVES - CPF: *23.***.*64-78 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO GOMES MOURA em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:09
Outras decisões
-
07/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:55
Outras decisões
-
18/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO GOMES MOURA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:34
Outras decisões
-
12/05/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:53
Juntada de consulta sisbajud
-
09/02/2023 23:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/01/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:30
Outras decisões
-
18/01/2023 18:43
Juntada de consulta bacenjud
-
30/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO GOMES MOURA em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:39
Outras decisões
-
04/11/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/10/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/10/2022 14:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/10/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO GOMES MOURA em 13/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:13
Deferido o pedido de CARLOS DIEGO GOMES MOURA - CPF: *39.***.*99-00 (EXECUTADO).
-
09/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:05
Deferido em parte o pedido de ENIO MANGABEIRA CHAVES - CPF: *23.***.*64-78 (REQUERENTE)
-
22/08/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:22
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/12/2021 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ENIO MANGABEIRA CHAVES em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2021 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/11/2021 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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