TJDFT - 0707135-35.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 22:58
Juntada de guia de recolhimento
-
26/11/2024 22:58
Juntada de guia de recolhimento
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:32
Outras decisões
-
18/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 13:54
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
08/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
06/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:34
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0707135-35.2023.8.07.0005 Assunto: Extorsão mediante seqüestro (3421) Réu: MARCOS VINICIUS PEREIRA LIMA e outros DECISÃO Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19.
A prisão preventiva dos acusados foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Ainda, convém destacar que a nova redação dada aos artigos 312, §2º, e 315, §1º, ambos do CPP, passou a exigir, para fins de decretação da prisão preventiva, a indicação da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
No entanto, tal exigência, no âmbito da reanálise da prisão preventiva exigida pelo art. 316, parágrafo único, deve ser interpretada como a persistência da base fática que fundamentou a decretação inicial.
Isso porque, em muitos casos, estando o denunciado preso preventivamente, a ausência de fatos novos ou contemporâneos posteriores ao cumprimento do mandado de prisão deve-se justamente à eficácia resultante da medida cautelar, que se mostrou suficiente para neutralizar os riscos que o denunciado representava e ainda representaria caso estivesse em liberdade.
Ademais, segundo as regras de hermenêutica, a interpretação dos parágrafos de um dispositivo legal deve ser feita, tendo-se em vista a disposição do caput, do qual se infere que a revogação ou a nova decretação da prisão preventiva devem ocorrer quando sobrevierem razões que as justifiquem.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Ademais, o substrato fático do decreto prisional também se mantém hígido.
A prática de extorsão mediante sequestro com superioridade numérica de agentes (seis ao todo, sendo que quatro ainda permanecem não identificados), dirigida a uma vítima idosa e envolvendo o uso de armas (facas), evidencia, por si só, a necessidade de preservar a ordem pública diante da gravidade concreta do fato.
Ressalte-se que os autos já se encontram em fase de alegações finais com iminente prolação de sentença.
Ante o exposto, mantenho, em juízo de revisão obrigatória, a prisão preventiva de MARCOS VINICIUS PEREIRA LIMA e FABIANO DUARTE DOS SANTOS.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos.
Decorrido o prazo, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
No mais, aguarde-se a apresentação das alegações finais por parte das defesas constituídas e em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:54
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
22/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:56
Mantida a prisão preventida
-
11/12/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
23/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:28
Mantida a prisão preventida
-
11/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
24/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/07/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
03/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/06/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
02/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
28/05/2023 17:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/05/2023 16:46
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/05/2023 16:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/05/2023 12:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/05/2023 12:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/05/2023 12:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:47
Juntada de gravação de audiência
-
27/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/05/2023 16:48
Juntada de laudo
-
25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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