TJDFT - 0707100-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:33
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/01/2025 18:12
Processo Desarquivado
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06/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL PINHEIRO SILVA NOVAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico, em atenção a petição retro, que a RPV foi expedida de acordo os cálculos da Contadoria.
São dois RPVs: um do autor (incluído os honorários contratuais), outro dos honorários de sucumbência.
A do autor já foi disponibilizada.
A dos honorários de sucumbência está para expedição e conferência.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte interessada para ciência do aqui certificado.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL PINHEIRO SILVA NOVAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL PINHEIRO SILVA NOVAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir SOUZA DE ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais (ID 202326485), bem como a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 20:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:15
Outras decisões
-
16/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO SILVA NOVAES em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:48
Outras decisões
-
05/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:41
Outras decisões
-
26/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/06/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/06/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:59
Declarada incompetência
-
22/06/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:26
Outras decisões
-
20/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 11:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/06/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:00
Declarada incompetência
-
19/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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